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LGPD e GDPR: como adequar-se às novas leis?

Há muito se ouve sobre as leis de proteção de dados LGPD e GDPR. Inclusive citamos em diversos posts como nossos parceiros estão focados para não só proteger seus clientes, assim como auxiliar sua empresa a seguir as regras.

No entanto, ainda não explicamos para quem tem dúvidas o que são, quais as punições caso sejam quebradas, pois ambas impactam de maneira direta em relação aos dados de clientes, passíveis de punição milionária.

As leis visam verificar como empresas coletam, armazenam e lidam com os dados clientes.

A seguir, explicaremos e daremos informações importantes sobre as leis.

GDPR

A General Data Protection Regulation (GDPR) foi aprovada em 2016 na União Europeia (EU) e aborda, de forma específica, como empresas devem lidar os dados (de fontes on-line e off-line) de clientes ao indicar como esses dados:

É importante estar ciente da lei, mesmo no Brasil, pois ela “vale em todo território terrestre”.

Ou seja, caso um visitante da UE tenha seus dados coletados de forma imprópria em sites de qualquer local no mundo, as punições são válidas e variam em:

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ou lei n.13.709, foi aprovada em 2018 e entra em vigor agosto de 2020.

De acordo com a LGPD: dados pessoais só podem ser usados por empresas se forem fornecidos com consentimento.

Caso haja descumprimento das regras, as multas podem chegar a:

Conceito da proteção de dados:

Ou seja, a permissão do cliente para garantir acesso aos seus dados deve ser dada de livre e espontânea vontade e informando o tratamento que eles receberão. As empresas, por sua vez devem, de forma crucial, indicar:

Os clientes também devem ter direito à exclusão e informação sobre os dados pessoais informados às empresas, podendo solicitar a qualquer momento:

Ademais, há a restrição à coleta de dados sensíveis como informações referentes à:

Dicas para adequar-se à GDPR E LGPD

Deixe claro todas as informações necessárias na Política de Privacidade e Termos de Uso ao:

*Em caso de invasão ao banco de dados da empresa, deve-se sempre entrar em contato com autoridades.

Apenas use dados consentidos pelos clientes.

Para tal, é necessária a autorização de forma livre e inequívoca ao preencher os campos de consentimentos e deixe claro que eles estão autorizando.

Não corra riscos de multas que podem ser evitadas e mantenha seus sistemas atualizados.

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